Lei Ordinária nº 2.023, de 08 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2023

2010

8 de Março de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO "GRUPO MAIOR IDADE DE IGUAPE", ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO "GRUPO MAIOR IDADE DE IGUAPE", ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao "Grupo Maior Idade", associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 11.207.929/0001-02, com sede na Av. Jânio Quadros s/n, Iguape, visando fomentar a melhoria da qualidade de vida dessa faixa etária. 

        Art. 2º. 

        A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais). 

          Art. 3º. 

          A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionada e analisada pela Administração municipal, devendo a entidade beneficiada prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização. 

            Art. 4º. 

            Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no valor e nas dotações próprias no Orçamento vigente, assim discriminados. 

              Unidade Orçamentária02.11.00 Departamento de Cultura, esportes, Turismo e Eventos
              Funcional programática27.812 Desporto comunitário 
              Programa0013 Esporte e lazer 
              Projeto/atividade2110subvenção ao grupo maior idade de Iguape 
              Categoria econômica3.3.50.00 subvenção social 
              ValorR$ 6.600,00  
                Art. 3º. 

                Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

                  Unidade Orçamentária99.00.00 Reserva de contingência 
                  Funcional programática99.999Reserva de contingência 
                  Programa9999Reserva de contingência 
                  Projeto/atividade9999Reserva de contingência 
                  Categoria econômica9.9.99.00  Reserva de contingência 
                  ValorR$ 6.600,00  
                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

                       

                      GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 08 DE MARÇO DE 2010 

                       

                      Maria Elizabeth Negrão Silva
                      Prefeita Municipal