Lei Ordinária nº 2.020, de 30 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica ratificada a alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, para associação pública de direito público de natureza autárquica, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei, de acordo com a Lei Federal 11.107/07 e Decreto 6.017/07 em seus artigos 2º e 41, que trata sobre os consórcios intermunicipais.
Parágrafo único
Passa a fazer parte integrante da presente o novo Estatuto do CONSAÚDE.
Art. 2º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a manter provisão orçamentária própria Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira -CONSAÚDE-, para custeio das unidades regionais de saúde, gerenciadas pelo CONSAÚDE, nos valores resultantes do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando da alteração junto à Receita Federal.
Art. 3º.
A dotação orçamentária para a execução da presente Lei será funcional: 04.122.0002.2003; categoria econômica- 3.3.70.41.05.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.