Lei Complementar nº 27, de 16 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2009

16 de Abril de 2009

TORNA OBRIGATÓRIA, NAS CONSTRUÇÕES, A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA COM CERTIFICADO DE PROCEDÊNCIA, INSTITUI DESCONTOS NA TAXA DE CONCESSÃO DE "HABITE-­SE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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TORNA OBRIGATÓRIA, NAS CONSTRUÇÕES, A UTILIZAÇÃO DE MADEIRA COM CERTIFICADO DE PROCEDÊNCIA, INSTITUI DESCONTOS NA TAXA DE CONCESSÃO DE "HABITE­-SE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de abril de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a concessão de habite-se condicionada à prova de utilização, na construção, de madeira com certificado de procedência.
        Art. 2º. 
        Ficam concedidos descontos na taxa de expedição de "habite-se" de que trata o item "E" da Tabela III da Lei Complementar nº 1.200, de 17 de dezembro de 1.991 ao proprietário de construção civil que comprovar a utilização dos seguintes materiais ou técnicas construtivas na estrutura da obra:
          a) 
          captação e reutilização de água pluvial - desconto de 10%;
            b) 
            utilização de energia solar no aquecimento de água - desconto de 10%;
              c) 
              utilização de energia solar e/ou eólica na geração de energia elétrica - desconto de 10%.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, suspensa a eficácia da norma do art. 1º até 180 ( cento e oitenta) dias contados a partir da publicação.

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 16 DE ABRIL DE 2009

                     


                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal