Lei Ordinária nº 2.027, de 30 de março de 2010
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 2.015 de 13 de Novembro de 2009, que obriga o Poder Público Municipal a utilizar as cores da Bandeira do Município de Iguape em bens públicos próprios ou de uso da Municipalidade, e dá outras providências.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.