Lei Ordinária nº 2.061, de 10 de janeiro de 2011
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de Janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos;
O reajuste não incidirá nos Agentes Políticos em virtude do subsídio estar no teto permitido legalmente, consoante artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2010, o equivalente a 5,90%.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário;
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário.