Lei Ordinária nº 2.061, de 10 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2061

2011

31 de Janeiro de 2011

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape, que passa a vigorar é a seguinte:

        TABELA

        Nº DA REFERÊNCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
        01R$    749,44
        02R$    833,33
        03R$    917,00
        04R$ 1.083,03
        05R$ 1.165,30
        06R$ 1.332,85
        07R$ 1.500,44
        08R$ 1.916,28
        09R$ 2.083,82
        10R$ 2.249,89
        11R$ 2.499,69
        12R$ 3.332,96
        13R$ 4.166,21
        40R$ 3.715,00

         

          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de Janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos;

            Art. 3º. 

            O reajuste não incidirá nos Agentes Políticos em virtude do subsídio estar no teto permitido legalmente, consoante artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. 

              Art. 4º. 

              Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2010, o equivalente a 5,90%.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário; 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogados as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                    EM 10 DE JANEIRO DE 2011.

                     

                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal