Lei Complementar nº 25, de 24 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica revogado o item "1" da tabela VI da Lei Complementar nº 1.200, de 17 de Dezembro de 1.991.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.