Lei Ordinária nº 2.110, de 29 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
A Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape, que passa a vigorar é a seguinte:
Art. 2º.
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape.
Art. 3º.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2011, o equivalente a 6,5%.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário.