Lei Ordinária nº 2.110, de 29 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2110

2012

29 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      A Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape, que passa a vigorar é a seguinte:

        Nº DE 
        REFERÊNCIA
        VALOR DA
        REFERÊNCIA
        40R$   3.956,47
          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape.

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2011, o equivalente a 6,5%.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                  EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012

                   


                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal