Lei Ordinária nº 2.112, de 29 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2112

2012

29 de Fevereiro de 2012

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.999 - QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO PARA FINS DE PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PONTE "PREFEITO LAÉRCIO RIBEIRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.562, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.999 - QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COBRANÇA DE PEDÁGIO PARA FINS DE PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PONTE "PREFEITO LAÉRCIO RIBEIRO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 3° da Lei nº 1.562, de 22 de Dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 3º.  

        "Art.3º- O valor auferido com a arrecadação disposta no artigo 1º, será destinado para manutenção e conservação da referida Ponte, bem como da via rodoviária de acesso entre os Municípios de Iguape e Ilha Comprida e a operação do sistema de cobrança de Pedágio, pela utilização do referido próprio público, no cumprimento das exigências para obtenção de suas Licenças de Operação."

        Parágrafo único  

        Qualquer outra disposição contida em espécie normativa diversa prevendo outra destinação ao recurso auferido pelo pedágio fica revogada.

        Art. 2º. 

        As despesas decon-entes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  suas disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal