Lei Ordinária nº 2.038, de 30 de setembro de 2010
Fica instituída gratificação anual, que poderá ser concedida aos servidores ativos que compõe o quadro funcional da Câmara Municipal de Iguape, no mês de Dezembro de cada ano, a critério do Presidente.
A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser concedida em cada exercício, desde que haja disponibilidade Orçamentária e financeira.
O valor da gratificação dependerá da disponibilidade Orçamentária e financeira de que trata o parágrafo anterior.
A gratificação concedida por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário do funcionário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,