Lei Ordinária nº 2.114, de 06 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2114

2012

6 de Março de 2012

REVOGA E A CRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.563 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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REVOGA E A CRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 1.563 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 14.  

        "Art.14. Os recursos serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro", de suas vias de acesso e no cumprimento das exigências para obtenção de suas licenças de operação. " 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que contrariem a nova redação do artigo 14, em especial as alíneas "g" e "h" do art. 2° da Lei nº 1.563, de 22 de dezembro de 1.999.

            g)   (Revogado)
            h)   (Revogado)

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 06 DE MARÇO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal