Lei Ordinária nº 2.044, de 27 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2044

2010

27 de Outubro de 2010

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido como subsídio mensal a ser pago em parcela única ao Prefeito Municipal de Iguape, o valor de R$ 9.635,40 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). 

        Art. 2º. 

        Fica estabelecido como subsídio mensal a ser pago em parcela única ao Vice-Prefeito Municipal de Iguape, o valor de R$ 3.852,60 (três mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos). 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2005. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 27 DE OUTUBRO DE 2010


                Maria Elizabeth Negrão Silva 
                Prefeita Municipal