Lei Ordinária nº 2.078, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e juventude para realização do Projeto Esporte Social e da outras providências.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias á execução do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.