Lei Ordinária nº 2.079, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2079

2011

20 de Junho de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Turismo, para execução de obras e infrastrutura turística e da outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias á execução do convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 20 DE JUNHO DE 2011.

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal