Lei Ordinária nº 2.083, de 04 de julho de 2011
Art. 1º.
Determina a colocação de placas de identificação de ruas em todas as vias públicas dotadas de qualquer tipo de pavimentação no município de Iguape.
Art. 2º.
Autoriza ainda, o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação financeira junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, entidades de classe ou particulares, objetivando parceria para a confecção, colocação e manutenção das placas identificatórias.
§ 1º
O estabelecimento que aderir o respectivo termo, poderá utilizar espaço nas placas com o desiderato de elevar a publicidade de seus estabelecimentos, industriais ou entidades.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará, através de competente Decreto, a padronização das respectivas placas, assim como, o espaço reservado à publicidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.