Lei Ordinária nº 2.085, de 11 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, para a conjunção de esforços para implementação no Município do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - Acesso ao Mercado, instituído pelo Decreto nº 56.449, de 29 de novembro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 3º.
Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.