Lei Ordinária nº 2.121, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2121

2012

10 de Abril de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação de Judô Yoshida, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.302.727/0001-07, com sede a Rua Adélio Fortes, n. 66, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. 

        Parágrafo único  

        A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­-se disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 10 DE ABRIL DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal