Lei Ordinária nº 2.122, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2122

2012

10 de Abril de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação de Judô Iguapense, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.851.073/0001-36, com sede a Avenida Júlio Franco, nº 1000, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. 

        Parágrafo único  

        A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessano.. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  disposições em contrário. 

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 10 DE ABRIL DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal