Lei Ordinária nº 2.122, de 10 de abril de 2012
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação de Judô Iguapense, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.851.073/0001-36, com sede a Avenida Júlio Franco, nº 1000, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessano..
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.