Lei Ordinária nº 2.087, de 11 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e da outras providências.
Art. 2º.
Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I –
a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
III –
a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
IV –
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data de 30 de junho de 2011.