Lei Ordinária nº 2.088, de 12 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas e ajuda de custo a pessoas carentes cadastradas na promoção social, em tratamento de quimioterapia e radioterapia, e dá outras providências.
Parágrafo único
Entende-se como despesas e ajuda de custo, os gastos com hospedagem, alimentação e transporte.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.