Lei Ordinária nº 2.123, de 10 de abril de 2012
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social ao "Grupo Maior Idade de Iguape", associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 11.207.929/0001-02, com sede a Av. Janio Quadros, s/n, lguape, visando fomentar a melhoria da qualidade de vida dessa faixa etária.
A Transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, permitido a prorrogação.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionado e analisada pela administração municipal, devendo presta contas no prazo de 15 (quinze) dias, contar a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.