Lei Ordinária nº 2.089, de 12 de julho de 2011
Art. 1º.
O logradouro público conhecido como "Rua da Servidão" localizado no bairro do Rocio, nesta urbe, cujo marco inicial origina-se na Rua José Rodrigues Alves, sendo certo, que a via não possui saída, consoante mapa em anexo, passará a denominar "Rua Maria Therezinha Ribeiro".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.