Lei Ordinária nº 2.124, de 10 de abril de 2012
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social a Ação e Promoção Social de Iguape "Casa da Sopa", inscrita no CNPJ sob n.º 55.675.284/0001-08, com sede a Av. Adhemar de Barros, n.º 65, Iguape.
A Transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, permitido a prorrogação.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionado e analisada pela administração municipal, devendo presta contas no prazo de 15 (quinze) dias, contar a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.