Lei Ordinária nº 2.125, de 17 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2125

2012

17 de Abril de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO ROCIO "SABRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO ROCIO "SABRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social a Sociedade de Amigos do Bairro do Rocio, inscrita no CNPJ sob n.º 51.672.582/0001-93, com sede a Av. Julio Franco, nº 735, lguape.

        Art. 2º. 

        A Transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 1.809,77 (um mil oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, permitido a prorrogação. 

          Art. 3º. 

          A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionado e analisada pela administração municipal, devendo presta contas no prazo de 15 (quinze) dias, contar a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                EM 17 DE ABRIL DE 2012

                 


                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal