Lei Ordinária nº 2.052, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
Passa denominar-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental "Prof. Marilza Cecília Martins Trigo", a Escola Municipal localizada no Bairro do Rocio, antes designada Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfa I.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.