Lei Ordinária nº 2.053, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
Passa denominar-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental "Prof. Iranilton Silva de Andrade", a Escola Municipal localizada no Bairro do Morro Seco, antes designada Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfa II.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.