Lei Ordinária nº 2.056, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2056

2010

16 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.540.711,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, e setecentos e onze reais), discriminados nos anexos desta Lei.

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 

          RECEITAS CORRENTESR$ 52.288.299,66 
          Receita Tributária R$6.236.100,00  
          Receita de Contribuição R$  
          Receita Patrimonial R$335.800,00  
          Receita de Serviços R$147.500,00  
          Transferências Correntes R$42.196.099,00  
          Outras Receitas Correntes R$3.362.800,00  
          RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.964.000,00 
          Alienação de Bens R$15.000,00  
          Transferências de CapitalR$5.949.000,00  
          DEDUÇÃO DA RECEITAR$ -4.711.588,66
          Dedução das Transferências CorrentesR$-4. 711.588,66 
          TOTAL DA RECEITA R$ 53.540. 711,00 
            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 

              1 

              Por Função de Governo

                LegislativaR$1.982.000,00
                AdministraçãoR$6.347.959,00
                Assistência SocialR$1.412.834,52
                Saúde R$11.008.700,00
                EducaçãoR$17.331.616,00
                CulturaR$1.529.000,00
                UrbanismoR$10.060.398,48
                SaneamentoR$310.000,00
                Gestão AmbientalR$983.000,00
                AgriculturaR$316.220,00
                Comercio e ServiçosR$387.000,00 
                TransporteR$380.000,00
                Desporto e LazerR$809.460,00 
                Encargos EspeciaisR$582.523,00 
                Reserva de ContingênciaR$100.000,00 
                TOTALR$53.540.711,00 
                  2 

                  Por Sub-Funções

                    Ação LegislativaR$1.982.000,00
                    Administração GeralR$3 .842.182,00
                    Administração FinanceiraR$2.505. 777,00
                    Assistência ao Portador DeficiênciaR$31.600,00
                    Assistência a Criança e AdolescenteR$678.825,92
                    Assistência ComunitáriaR$702.408,00
                    Atenção BásicaR$10.944.500,00
                    Vigilância Sanitária R$64,200,00
                    Ensino FundamentalR$14.397 .997,00
                    Ensino MédioR$76.556,00
                    Ensino SuperiorR$100.000,00
                    Educação Infantil R$2.727.063,00
                    Educação de Jovens e AdultosR$30.000,00
                    Difusão Cultural R$1.529.000,00
                    Infra-Estrutura Urbana R$625.000,00
                    Serviços Urbanos R$9.435.398,48
                    Saneamento Básico UrbanoR$310.000,00
                    Preservação e Conservação AmbientalR$983.000,00
                    Abastecimento R$316.220,00
                    Turismo R$387.000,00
                    Transporte Rodoviário R$380.000,00
                    Desporto Comunitário R$809.460,00
                    Outros Encargos Especiais R$582.523,00
                    Reserva de Contingência R$100.000,00
                    TOTALR$53.540.711,00
                      3 

                      Por Categoria Econômica

                        Despesas CorrentesR$44.085.711,00
                        Despesas de CapitalR$9.355.000,00
                        Reserva de Contingência R$100.000,00
                        TOTALR$53.540.711,00
                          4 

                          Por Órgão da Administração

                            Poder LegislativoR$ 
                            Câmara Municipal  1.982.000,00 
                            Poder Executivo - Administração Direta  
                            Gabinete da Prefeita e DependênciasR$820.510,00
                            Departamento de AdministraçãoR$3.604.195,00
                            Departamentos de Finanças R$2.505. 777 ,00
                            Dep. De Obras, Serviços e Meio AmbienteR$12.049.618,48
                            Ensino Fundamental R$6.450.350,00
                            FUNDEB R$9.600.000,00
                            Ensino MédioR$76.556,00
                            Ensino SuperiorR$100.000,00
                            Educação Infantil R$1.074.710,00
                            Educação de Jovens e AdultosR$30.000,00
                            Turismo, Esporte, Cultura e EventosR$2.725.460,00
                            Fundo Municipal de Saúde R$11.008.700,00
                            Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.412.834,52
                            Reserva de Contingência R$100.000,00
                            TOTALR$53.540.711,00
                              Art. 4º. 

                              Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a: 

                                I – 

                                abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;

                                  II – 

                                  utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e o artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                                    III – 

                                    realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                                      IV – 

                                      realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                                        V – 

                                        realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                          VI – 

                                          abrir, no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementadas para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                            VII – 

                                            transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                              Parágrafo único  

                                              Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                                Art. 5º. 

                                                Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011 revogando-se as disposições em contrário. 

                                                   

                                                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                                  EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010 

                                                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                                                  Prefeita Municipal