Lei Ordinária nº 2.099, de 06 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo para apoio a realização do carnaval iguapense 2012 e da outras providências.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.