Lei Ordinária nº 2.128, de 21 de maio de 2012
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais), para suporte da dotação Orçamentária a seguir especificada:
O recurso necessário para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1.º, será realizado através anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Fica incluído nos anexos que dispõe sobre o PPA Plano Plurianual 2010/2013 e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, a seguinte Ação e Meta:
PROGRAMA: 0013 -ESPORTE E LAZER.
2493-Subvenção Social a Associação Cultural Nipo Brasileira de Iguape
Unidade executora: 02.11.00
Função de governo: 27.812
Tipo de operação: 02 Inclusão
Exercício de 2012: R$ 9.000,00
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA-
Custo Financeiro Total Estimado: R$ 9.000,00
Objetivos :
Concessão de Auxilio Financeiro Mensal
Justificativa:
Subvenção Social a Associação Cultural Nipo Brasileira de Iguape
META FISICA:
Indicador: 327-Subvenção Social á Associação Cultural Nipo Brasileira de
Iguape
Unidade de Medida: mês
Meta recente: 0
Meta futura: 0
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.