Lei Ordinária nº 2.103, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2103

2011

13 de Dezembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.325.137,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES

          R$

          55.389.354,52

          Receita Tributária

          R$

          5.974.800,00

          Receita de Contribuição

          R$

          145.000,00

          Receita Patrimonial

          R$

          278.280,00

          Receita de Serviços

          R$

          373.800,00

          Transferências Correntes

          R$

          45.795.996,52

          Outras Receitas Correntes

          R$

          2.821.478,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$

          11.631.000,00

          Alienação de Bens

          R$

          15.000,00

          Transferências de Capital

          R$

          11.616.000,00

          DEDUÇÃO DA RECEITA

          R$

          -4.695.217,52

          Dedução das Transferências Correntes

          R$

          -4.695.217,52

          TOTAL DA RECEITA

          R$

          62.325.137,00

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 

              1 

              Por Função de Governo

              Legislativa

              R$

              2.964.456,99

              Administração

              R$

              7.119.430,00

              Assistência Social

              R$

              1.342.790,24

              Saúde

              R$

              11.690.592,00

              Educação

              R$

              17.922.475,00

              Cultura

              R$

              1.798.000,00

              Urbanismo

              R$

              15.653.000,00

              Saneamento

              R$

              310.000,00

              Gestão Ambiental

              R$

              360.000,00

              Agricultura

              R$

              344.500,00

              Comércio e Serviços

              R$

              272.000,00

              Transporte

              R$

              387.700,00

              Desporto e Lazer

              R$

              1.443.200,00

              Encargos Especiais

              R$

              616.992,77

              Reserva de Contingência

              R$

              100.000,00

              TOTAL

              R$

              62.325.137,00

               

                2 

                Por Sub-Funções

                Ação Legislativa

                R$

                2.964.456,99

                Administração Geral

                R$

                4.661.440,00

                Administração Financeira

                R$

                2.457.990,00

                Assistência ao Portador Deficiência

                R$

                31.600,60

                Assistência a Criança e Adolescente

                R$

                525.225,92

                Assistência Comunitária

                R$

                785.963,72

                Atenção Básica

                R$

                11.600.655,00

                Vigilância Sanitária

                R$

                89.937,00

                Ensino Fundamental

                R$

                14.757.149,90

                Ensino Médio

                R$

                112.620,00

                Ensino Superior

                R$

                90.000,00

                Educação Infantil

                R$

                2.914.405,10

                Educação de Jovens e Adultos

                R$

                48.300,00

                Difusão Cultural

                R$

                1.798.000,00

                Infra-Estrutura Urbana

                R$

                6.163.000,00

                Serviços Urbanos

                R$

                9.490.000,00

                Saneamento Básico Urbano

                R$

                310.000,00

                Preservação e Conservação Ambiental

                R$

                360.000,00

                Abastecimento

                R$

                344.500,00

                Turismo

                R$

                272.000,00

                Transporte Rodoviário

                R$

                387.700,00

                Desporto Comunitário

                R$

                1.443.200,00

                Outros Encargos Especiais

                R$

                616.992,77

                Reserva de Contingência

                R$

                100.000,00

                TOTAL

                R$

                62.325.137,00

                  3 

                  Por Categoria Econômica

                  Despesas Correntes

                  Despesas de Capital

                  Reserva de Contingência

                  TOTAL

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  46.841.600,01

                  15.383.536.99

                  100.000,00

                  62.325.137,00

                    4 

                    Por Órgão da Administração

                    Poder Legislativo

                    R$

                    2.964.456,99

                    Câmara Municipal

                    Poder Executivo — Administração Direta

                    Gabinete do Prefeito e Dependências

                    R$

                    824.940,00

                    Departamento de Administração

                    R$

                    4.453.492,77

                    Departamento de Finanças

                    R$

                    2.457.990,00

                    Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente

                    R$

                    17.055.200,00

                    Ensino Fundamental

                    R$

                    6.183.215,00

                    FUNDEB

                    R$

                    10.500.000,00

                    Ensino Médio

                    R$

                    112.620,00

                    Ensino Superior

                    R$

                    90.000,00

                    Ensino Infantil

                    R$

                    988.340,00

                    Educação de Jovens e Adultos

                    R$

                    48.300,00

                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos

                    R$

                    3.513.200,00

                    Fundo Municipal de Saúde

                    R$

                    11.690.592,00

                    Fundo Municipal de Assistência Social

                    R$

                    1.342.790,24

                    Reserva de Contingência

                    R$

                    100.000,00

                    TOTAL

                    R$

                    62.325.137,00

                      Art. 4º. 

                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal. 

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 6,82% (seis vírgula oitenta e dois por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64, respeitando ainda as fontes de recursos; 

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da lei 4.320/64;

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012 revogando-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                                          EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

                                           

                                          Maria Elizabeth Negrão Silva
                                          Prefeita Municipal