Lei Ordinária nº 2.105, de 15 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento para implantação de drenagem e pavimentação no bairro do rocio ( ciclovia) e da outras providencias.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.