Lei Ordinária nº 2.108, de 26 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2108

2011

26 de Dezembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL IGUAPE ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL IGUAPE ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
    DÉCIO JOSÉ VENTURA, Prefeito Municipal de Ilha Comprida/SP, no uso das atribuições legais e com fulcro no dispositivo no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua 42ª Sessão ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2011 aprovou por 6 (seis) votos favoráveis o Projeto de Lei nº 066/2011 de autoria do Executivo, com a seguinte redação:
      Art. 1º. 
      O Orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape Ilha Comprida para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.495.300 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. 0 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES

          R$

          1.475.300,00

          Receita Patrimonial

          R$

          15.000,00

          Receita de Serviços

          R$

          1.457.300,00

          Outras Receitas Correntes

          R$

          3.000,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$

          20.000,00

          Integração do Capital Social

          R$

          20.000,00

          TOTAL DA RECEITA

          R$

          1.495.300,00

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 

              1 

              Por Função de Governo

              RECEITAS CORRENTES

              R$

              464.900,00

              Receita Patrimonial

              R$

              600,00

              Receita de Serviços

              R$

              1.001.700,00

              TOTAL DA RECEITA

              R$

              100,00
                2 

                Por Sub-Funções

                Administração Geral

                R$

                464.900,00

                Saneamento Básico Urbano

                R$

                600,00

                Transporte Rodoviário

                R$

                1.001.700,00

                Serviços da Divida Interna

                R$

                100,00

                Reserva de Contingência

                R$

                28.000,00

                TOTAL

                R$

                1.495.300,00
                  3 

                  Por categoria Econômica

                  Despesas Correntes

                  R$

                  1.428.300,00

                  Despesas de Capital

                  R$

                  39.000,00

                  Reserva de Contingência

                  R$

                  28.000,00

                  TOTAL

                  R$

                  1.495.300,00
                    4 

                    Por Ógão da Administração

                    Empresa Publica

                     

                     

                    Administração Geral

                    R$

                    465.000,00

                    Administração da Ponte 

                    R$

                    1.029.700,00

                    Adm.Sist.de Trat. Resíduos Sólidos

                    R$

                    600,00

                    TOTAL

                    R$

                    1.495.300,00
                      Art. 4º. 

                      Fica a Empresa Pública autorizada nos termos da Constituição Federal: 

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7,00% (sete por cento) do orçamento da despesa

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8.0 da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental. 

                                        Art. 5º. 

                                        Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012 revogando-se as disposições em contrário. 

                                           

                                          GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                                          EM 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

                                           

                                          Maria Elizabeth Negrão Silva
                                          Prefeita Municipal