Lei Ordinária nº 2.131, de 11 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça, com o objetivo de colocar à disposição do Fórum da Comarca de Iguape, servidores públicos deste município, sem ônus para a parte Cessionária
Art. 2º.
O convênio prevê o estabelecimento de parceria, no sentido de proporcionar melhor, mais célere e eficiente prestação dos serviços à comunidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias, constantes no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.