Lei Complementar nº 40, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2011

11 de Julho de 2011

ALTERA O ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, REVOGANDO-SE OS ARTIGOS 117 A 153 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, (LEI MUNICIPAL 1.200/91, LEIS MUNICIPAIS 1.185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991, 1.559, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999, 1.575, DE 18 DE JULHO DE 2000, 1.609, DE 15 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, REVOGANDO-SE OS ARTIGOS 117 A 153 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, (LEI MUNICIPAL 1.200/91, LEIS MUNICIPAIS 1.185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.991, 1.559, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999, 1.575, DE 18 DE JULHO DE 2000, 1.609, DE 15 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a redação do artigo 9º da Lei Complementar nº 003, de 28 de Dezembro de 2005, a viger com a seguinte redação:
        Art. 9º.  

        "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ao qual se aplicam as alíquotas indicadas na Lista de Serviços integrantes do anexo I desta Lei.

        § 1º  

        Fica instituída a cobrança de forma fixa no valor de 4, 5 VRM'S, nos Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais.

        § 2º  

        Os demais serviços se aplicará a alíquota legal podendo respectivamente ser de 2% e 5%, outrossim, de forma fixa quando for necessária."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 06 DE JULHO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal