Lei Complementar nº 43, de 06 de setembro de 2011
Art. 1º.
Passa o artigo 79, § 1º, da Lei nº 1.200, de 23 de Dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Passa o artigo 79 § 1º, inciso II da Lei nº 1.200, de 23 de Dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.