Lei Ordinária nº 2.135, de 04 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a estabelecer bolsa auxílio ao estudante esportista de Iguape, conforme a Lei nº 1.977 de 22 de abril de 2009.
Art. 2º.
Fica determinado como forma subvenção ao estudante esportista, Guilherme Aparecido de Andrade Rocha, bolsa auxílio mensal de 1(um) salário.
Parágrafo único
O pagamento da bolsa auxílio tem como inicio o mês de abril de 2012.
Art. 3º.
O estudante esportista beneficiário deverá prestar contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.