Lei Complementar nº 48, de 24 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2011

24 de Novembro de 2011

REGULAMENTA O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Poder executivo serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sempre no primeiro dia do mês de Maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
        Art. 2º. 
        A revisão geral anual de que trata o artigo 1º observará as seguintes condições:
          I – 
          autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
            II – 
            definição do índice em lei específica;
              II – 

              previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;

                III – 

                comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Governo Municipal, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e

                  IV – 

                  atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

                    Art. 3º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                        EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

                         

                        Maria Elizabeth Negrão Silva
                        Prefeita Municipal