Lei Ordinária nº 2146-A, de 20 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2146-A

2012

20 de Novembro de 2012

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a instalação e o funcionamento do CEJUSC -" Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal.