Lei Ordinária nº 2146-A, de 20 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a instalação e o funcionamento do CEJUSC -" Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.