Lei Ordinária nº 2.150, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2150

2012

28 de Dezembro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal lguape Ilha Comprida para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.495.300,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), discriminados nos anexos desta Lei.

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas CotTentes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. o 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES                                                 R$ 1.457.300,00
          Receita Patrimonial                        R$ 15.000,00           
          Receita de Serviços                        R$ 1.457.300,00
          Outras Receitas Correntes                                              R$ 20.000,00
          Integralização do Capital Social   R$    20.000,00

          TOTAL DA RECEITAS                                                     R$ 1.475.300,00

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

              1 

              Por função de Governo 

              Administração                           R$ 464.900,00
              Saneamento                              R$        600,00
              Transporte                                 R$ 1.001.700,00
              Encargos especiais                    R$           100,00
              Reserva de contingência           R$         28.000,00
              TOTAL                                        R$      1.495.300,00                    

                2 

                Por sub-função 

                Administração Geral                          R$  464.900,00
                Saneamento básico urbano               R$         600,00
                Transporte rodoviário                        R$ 1.001.700,00
                Serviços da divida interna                 R$          100,00
                Reserva de contingência                   R$       28.000,00
                TOTAL                                                R$ 1.495.300,00  

                  3 

                  Despesas correntes                             R$   1.428.300,00
                  Despesas de capital                             R$       39.000,00
                  Reserva de Contingência                     R$       28.000,00
                  TOTAL                                                  R$   1.495.300,00

                    4 

                    Por órgão da administração

                    Empresa pública
                    Administração Geral                                               R$    465.000,00
                    Administração da ponte                                         R$ 1.029.700,00
                    Adm. Sistema de Trat. Resíduos sólidos                 R$           600,00
                    TOTAL                                                                      R$ 1.495.300,00

                      Art. 4º. 

                      Fica a Empresa Pública autorizada nos termos da Constituição Federal:

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7,00% (sete por cento) do Orçamento da despesa;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8. 0 da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 ;realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                            III – 

                            realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

                                V – 

                                abrir, no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; 

                                  VI – 

                                  transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                    Parágrafo único  

                                    Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                                      Art. 5º. 

                                      Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                        GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                                        EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012

                                         


                                        Maria Elizabeth Negrão Silva
                                        Prefeita Municipal