Lei Ordinária nº 2.150, de 28 de dezembro de 2012
O Orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal lguape Ilha Comprida para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.495.300,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas CotTentes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. o 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por função de Governo
Administração R$ 464.900,00
Saneamento R$ 600,00
Transporte R$ 1.001.700,00
Encargos especiais R$ 100,00
Reserva de contingência R$ 28.000,00
TOTAL R$ 1.495.300,00
Por sub-função
Administração Geral R$ 464.900,00
Saneamento básico urbano R$ 600,00
Transporte rodoviário R$ 1.001.700,00
Serviços da divida interna R$ 100,00
Reserva de contingência R$ 28.000,00
TOTAL R$ 1.495.300,00
Despesas correntes R$ 1.428.300,00
Despesas de capital R$ 39.000,00
Reserva de Contingência R$ 28.000,00
TOTAL R$ 1.495.300,00
Por órgão da administração
Empresa pública
Administração Geral R$ 465.000,00
Administração da ponte R$ 1.029.700,00
Adm. Sistema de Trat. Resíduos sólidos R$ 600,00
TOTAL R$ 1.495.300,00
Fica a Empresa Pública autorizada nos termos da Constituição Federal:
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7,00% (sete por cento) do Orçamento da despesa;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8. 0 da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 ;realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 revogando-se as disposições em contrário.