Lei Complementar nº 57, de 16 de março de 2012
Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente, conforme a tabela abaixo:
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições do Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente, conforme segue abaixo:
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente;
elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do Município, assim como dos próprios da municipalidade;
estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de-obra especializada, pertinentes à execução de obras de construção, manutenção e reformas da municipalidade;
planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;
projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da municipalidade;
fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e promover a conscientização pública quanto à preservação do meio ambiente.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.