Lei Ordinária nº 2.190, de 28 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Iguape, o dia 09 (nove) de novembro, como "Data Comemorativa da Colonização Japonesa em Iguape -Colônia Katsura do Jipuvura".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2013.