Lei Complementar nº 60, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

60

2012

10 de Abril de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL EXCLUINDO DO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733 I DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL EXCLUINDO DO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE, DA LEI Nº 1.733 I DE 29 DE OUTUBRO DE 2003. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal, constante da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003.

        Art. 2º. 

        Fica excluído do anexo II, Quadro de Pessoal Parte Permanente, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, o cargo de Assessor Jurídico Municipal, conforme tabela abaixo:

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 10 DE ABRIL DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal