Lei Complementar nº 60, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Municipal, constante da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003.
Art. 2º.
Fica excluído do anexo II, Quadro de Pessoal Parte Permanente, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, o cargo de Assessor Jurídico Municipal, conforme tabela abaixo:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.