Lei Complementar nº 63, de 11 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.782, de 07 de julho de 2004
Art. 1º.
Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI, ao art. 39 da Lei nº 1.782, de 07 de Julho de 2004, nos seguintes termos:
IV
–
licenciamento ambiental ou declaração de isenção de licenciamento do órgão Estadual;
V
–
licenciamento ambiental ou declaração de isenção de licenciamento do Órgão Federal;
VI
–
Planta com localização do empreendimento/construção com manifestação de profissional habilitado sobre a mesma estar em área de APP ou Orla, com emissão de ART ou RRT.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.