Lei Complementar nº 63, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2012

11 de Junho de 2012

ACRESCENTA OS INCISOS IV, V, VI, AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 1.782/2004 DE 07 DE JULHO DE 2004 (CÓDIGO DE OBRAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA OS INCISOS IV, V, VI, AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 1.782/2004 DE 07 DE JULHO DE 2004 (CÓDIGO DE OBRAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI, ao art. 39 da Lei nº 1.782, de 07 de Julho de 2004, nos seguintes termos: 

        IV  – 

        licenciamento ambiental ou declaração de isenção de licenciamento do órgão Estadual;

        V  – 

        licenciamento ambiental ou declaração de isenção de licenciamento do Órgão Federal;

        VI  – 

        Planta com localização do empreendimento/construção com manifestação de profissional habilitado sobre a mesma estar em área de APP ou Orla, com emissão de ART ou RRT.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 11 DE JUNHO DE 2012


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal