Lei Ordinária nº 2.153, de 08 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2153

2013

8 de Abril de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e combate de incêndios, âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias à celebração e execução do Convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE  EM 08 DE ABRIL DE 2013 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal