Lei Ordinária nº 2.154, de 10 de abril de 2013
Art. 1º.
O logradouro público conhecido como "Rua Cerro Azul" compreendida entre as ruas "João Simões Xavier" e "Leonor Alice da Silveira" no bairro do Rocio, nesta urbe, passará a denominar-se "Rua Soldado Germano Martins Costa Sobrinho".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.