Lei Ordinária nº 1.323, de 31 de agosto de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 30 de Agosto de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais), à Entidade Assistencial Meio Nazareno, sediada neste Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.