Lei Ordinária nº 2.155, de 05 de março de 2013
O cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no gozo de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Douto Plenário da Câmara Municipal de Iguape aprovou em sessão ordinária, e ele promulga a seguinte Lei de autoria dos Nobres Vereadores: Reinaldo da Cruz Santos Júnior e Tawan Costa Garcia:
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo divulgará na página oficial do município na internet lista de espera por consultas especializadas e exames na rede municipal de saúde.
Art. 2º.
As listas também serão afixadas nas unidades da rede municipal de saúde em local visível e de uso comum, separadas por especialidades e exames.
Parágrafo único
As listas deverão ser atualizadas periodicamente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.