Lei Ordinária nº 2.157, de 22 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, objetivando recursos para realização de Festa Junina, que se fará realizar no Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.