Lei Ordinária nº 2.159, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2159

2013

22 de Maio de 2013

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a concessão de subvenção financeira mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação de Judô Iguapense, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.851.073/0001-36, com sede a Av. Julio Franco, nº 1.000, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
        Parágrafo único  
        A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de suspensão do auxílio, até o cumprimento da obrigação.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 22 DE MAIO DE 2013 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal