Lei Ordinária nº 1.412, de 18 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1412

1995

18 de Julho de 1995

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PROCEDER A REVISÃO DE VALORES DO ITPU EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PROCEDER A REVISÃO DE VALORES DO ITPU EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Julho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder de ofício, nos termos do inciso I, do artigo 39 do Código Tributário Municipal, a revisão dos valores do Imposto Predial territorial urbano -IPTU-, exercício de 1995.
        Parágrafo único  
        A revisão de lançamentos de que trata o "caput" deste artigo deverá ser devidamente justificada, encaminhando-se o expediente ao setor competente para processamento e arquivo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 18 DE JULHO DE 1995


              JOSÉ EDUARDO TRIGO
              PREFEITO MUNICIPAL