Lei Ordinária nº 2.168, de 24 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a disciplina de Música, na Rede Municipal de Ensino, que será inserida na grade curricular e na carga horária, da disciplina de artes, conforme determina a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.