Lei Ordinária nº 2.168, de 24 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2168

2013

24 de Agosto de 2013

INSTITUI A DISCIPLINA DE MÚSICA NA GRADE CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A DISCIPLINA DE MÚSICA NA GRADE CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria: Vereador Reinaldo da Cruz Santos Junior -PPL
      Art. 1º. 
      Fica instituída a disciplina de Música, na Rede Municipal de Ensino, que será inserida na grade curricular e na carga horária, da disciplina de artes, conforme determina a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE  EM 14 DE AGOSTO DE 2013 

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

              Prefeito Municipal